VACINAÇÃO 45 ANOS OU MAIS DE TRABALHADORES DA INDÚSTRIA, DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO COMÉRCIO VAREJISTA

 na Categoria COVID-19, Saúde

Com a chegada de nova remessa de doses contra a Covid-19 em Sabará, a Prefeitura ampliou a vacinação para mais públicos prioritários. Na próxima segunda-feira (28/6), além das pessoas de 49 anos sem comorbidades, trabalhadores da indústria e construção civil (45 anos ou mais) e do comércio varejista de produtos alimentícios (45 anos ou mais) receberão o imunizante nos pontos fixos, de 8h às 14h. As pessoas abaixo desta idade deverão aguardar o agendamento para receber a vacina.

A vacinação será por faixa etária de idade, de forma gradual, devido ao quantitativo de imunizantes recebidos e para que o atendimento ao público seja de excelência, sem a geração de filas de espera, garantindo a continuidade da maior campanha de vacinação realizada na cidade.

Vale lembrar que as orientações específicas para cada grupo.

Os trabalhadores da indústria e construção civil devem observar as orientações abaixo:

  • Apresentar documento de identificação com foto e CPF;
  • Apresentar a “Declaração de Vinculação Ativa com o Trabalhador da Indústria e Construção Civil em Sabará”;
  • Comprovante de vínculo empregatício (contracheque ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho);
  • Não ter recebido vacina contra a Covid-19;
  • Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias;
  • Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.

Os trabalhadores do comércio varejista de produtos alimentícios, no dia da vacina, devem:

  • Apresentar documento de identificação com foto e CPF;
  • Apresentar a “Declaração de Vinculação Ativa com o Trabalhador do Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Sabará”;
  • Comprovante de vínculo empregatício (contracheque ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho);
  • Cartão CNPJ do estabelecimento ativo;
  • Não ter recebido vacina contra a Covid-19;
  • Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias;
  • Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.

Os CNAE’s aceitos neste momento são:

  • Trabalhador de hipermercado – CNAE 47.11-3-01
  • Trabalhador de supermercado – CNAE 47.11-3-02
  • Trabalhador de minimercado, mercearia e armazém – CNAE 47.12-1-00
  • Trabalhador de padaria e confeitaria – CNAE 47.21-1-02
  • Trabalhador de comércio varejista de laticínios e frios – CNAE 47.21-1-03
  • Trabalhador de comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes – CNAE 47.21-1-04
  • Trabalhador de comércio varejista de carnes – CNAE 47.22-9-01
  • Trabalhador de peixaria – CNAE 47.22-9-02
  • Trabalhador de comércio varejista de hortifrutigranjeiros – CNAE 47.24-5-00

Para mais informações, procure a Unidade Básica de Saúde (UBS – Posto) mais próxima da residência.

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