Conselhos Municipais de Educação

Conselho Municipal de Educação

O CONSELHO

O Conselho Municipal de Educação, (CMES) é órgão autônomo e colegiado do Sistema Municipal de Ensino, com funções consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora e de assessoramento em matéria da Educação, em ações conjuntas e harmônicas com órgãos locais responsáveis pela gerência da Educação, em níveis federal, estadual e municipal. Criado pela lei municipal n° 751/97 e alterado pela lei Municipal n° 1.151/03. (Regimento do CMES – Arts 1º e 2º)

COMPOSIÇÃO

(Regimento do CMES – capítulo II – art. 6º § 1º)
O CMES será constituído por representantes da sociedade, eleitos e indicados por seus pares, nomeados e empossados pelo Prefeito. Constituído por:
– 4 (quatro) representantes do Magistério Oficial;
– 2 (dois) representantes do Magistério Particular;
– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
– 2 (dois) representantes de Pais;
– 1(um) representante de Associação Comunitária;
– 1(um) representantes do Poder Legislativo;
– 1(um) representantes da Comunidade Interessados na Causa Educacional.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Conforme o Art. 5º do Regimento do CMES, são atribuições do Conselho Municipal de Educação de Sabará:
I – Propor e/ou apreciar a execução de programas, projetos e planos de atividades de expansão do sistema de ensino, vindos da Administração Municipal, do próprio Conselho Municipal de Educação ou de outras entidades.
II – Fixar normas, critérios e medidas que visem à melhoria do ensino, estabelecendo indicadores de qualidade de ensino para as escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
III – Participar de atividades educacionais, de iniciativa própria, ou atendendo solicitação.
IV – Pronunciar-se sobre questões relativas à Educação no Município, considerando-se devida relação entre esta e a realidade cultural latente na comunidade, num sentido amplo.
V – Elaborar e, se necessário, reformular o seu Regimento Geral, que será submetido à aprovação do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
VI – Participar da elaboração e propor diretrizes da política municipal de educação, adequando as orientações e diretrizes superiores às necessidades e condições do Município.
VII – Apreciar e propor a criação, e/ou a reorganização, ampliação e reformas de estabelecimentos educacionais.
VIII – Pronunciar sobre o Estatuto do Magistério e/ou propor alterações.
IX – Apreciar e elaborar parecer sobre o Regimento Escolar, Currículos e Calendários dos estabelecimentos de ensino, bem como de suas alterações.
X – Pronunciar sobre o relatório anual da secretaria Municipal de Educação.
XI – Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação.
XII – Acompanhar as atividades do atendimento escolar da educação infantil, do ensino fundamental, médio, especial e superior através de:
a) participação no levantamento da população escolarizável nas diferentes modalidades de ensino;
b) adoção de medidas que assegurem a democratização do ensino através da garantia do acesso, permanência e progresso dos educandos;
c) Proposição de medidas voltadas ao atendimento das crianças, adolescentes e adultos portadores de necessidades especiais de caráter intelectual, físico e psicológico nos processos de escolarização e profissionalização.
XIII – Elaborar normas para o Sistema Municipal de Ensino, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal.
XIV – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
XV – Zelar pela aplicação da legislação referente à Educação e ao ensino.
XVI – Propor critérios e acompanhar a concessão de bolsas de estudo pelo Município, combinado a a Secretaria de Educação.
XVII – Participar com o poder executivo, da definição de propriedades e critérios para a elaboração da proposta orçamentária, emitindo pareceres sobre os relatórios de atividades dos órgãos encarregados da implementação da política educacional, fiscalizando e acompanhando a aplicação dos recursos.
XVIII – Emitir parecer sobre o interesse e necessidade de eventual assistência do município às instituições filantrópicas, comunitárias e confessionais no que se refere à Educação.
XIX – Deliberar sobre medidas para aperfeiçoar a educação do município.
XX – Estabelecer diretrizes de gestão democrática para as escolas do Sistema Municipal de Ensino.
XXI – Indicar o representante do CMES no Conselho Municipal do FUNDEB.

MANDATO

Conforme disposto na Lei Municipal 151/2003, o mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução consecutiva.
Conselho ativo: Decreto Municipal nº 220/2021
Início: 12/02/2021
Término: 12/12/2025

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SABARÁ – Decreto Municipal nº 220/2021

Representantes do Magistério Oficial
Titular:
Celeste Regiane Moura da Costa
Kátia Aparecida Santos Mendes
Walmir dos Santos
Tarcísio Eustáquio de Oliveira Silvério
Suplente:
Carla Virgínia Ferreira do s Santos
Regiane Sampaio Rosa Marques
Lucinéia Pereira Souza
Rossinere Silveira Prates Maia

Representante do Magistério Particular
Titular:
Edméia da Conceição Marques Porto
Maria Terezinha dos Santos Brito Ferreira
Suplente:
Élica Abel Siqueira
Raquel de Cássia Martins

Representante dos Pais e Alunos
Titular:
Fernanda Correia Anastácio
Adriana Marina da Silva
Suplente:
Valéria Eliane de Oliveira
Leonardo Gomes dos Santos

Representantes de Associações Comunitárias
Titular:
Fernando Antônio Lomelino Campos
Suplente:
Lucas Maia dos Santos

Representantes do Legislatívo
Titular:
William Lúcio Goddard Borges
Suplente:
Hellison Lopes do Nascimento

Representantes da Sociedade Civil
Titular:
Danusa Maria de Carvalho
Suplente:
Eliane Leal de Paiva Del Rio

Conselho Municipal do Fundeb

O CONSELHO

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – SABARÁ, foi instituído pela Lei Municipal nº 2.608, de 02 de julho de 2021 e organizado na forma de órgão colegiado, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

COMPOSIÇÃO

O Conselho do FUNDEB (CACS/FUNDEB – SABARÁ) é constituído por 14 (quatorze) membros titulares e seus suplentes, representantes dos seguintes segmentos:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal.
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública.
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas.
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública.
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME).
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
j) 1 (um) representante das escolas do campo.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

São atribuições do Conselho do FUNDEB – SABARÁ:
I – elaborar parecer conclusivo sobre as prestações de contas do FUNDEB, que acompanhará a prestação de contas anual do município, conforme procedimento adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, observada a legislação aplicável.

II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual.

III – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA);

IV – receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas do Inciso III, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

MANDATO

Conforme disposto na Lei Federal nº 14.113/2020, o mandato dos membros dos conselhos do FUNDEB será 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo, com exceção do Conselho instituído no ano de 2021.

Conselho ativo: Decreto Municipal nº 511/2021.

Início: 02/07/2021
Término: 31/12/2022

REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB – CACS/FUNDEB – SABARÁ – DECRETO MUNICIPAL Nº 511/2021:

Representante do Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação Titular Elisângela Martins da Silva
Suplente Gustavo Policarpo Rodrigues

Representante do Poder Executivo Titular Fabiana Reis de Oliveira Pereira
Suplente Fabiano Luciano Veloso Matos

Representantes dos professores da educação básica pública Titular Alexsander Mário da Cunha
Suplente Katy Regina Rossi

Representantes dos diretores das escolas básicas públicas Titular Daniela Cássia do Carmo
*PRESIDENTE ELEITA PELO CONSELHO
Suplente Hédena de Faria

Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas Titular Bruna dos Anjos
Suplente Celso Vieira dos Santos

Representantes dos pais de alunos da educação básica pública: Titular Luciana Rodrigues dos Santos Neves
Suplente Lúcia Dias Rodrigues Barbosa

Representantes dos pais de alunos da educação básica pública: Titular Luciana Rodrigues dos Santos Neves
Titular Lúcia Dias Rodrigues Barbosa
Suplente Cláudia de Paiva Barroso
Suplente Mariana Rocha de Oliveira e Silva

Representantes dos Estudantes da educação básica pública: Titular Matheus Felipe Moreira de Almeida
Titular Geni Agostinha de Siqueira
Suplente Danielle Gonçalves Marques
Suplente Ana Flávia Marinho de Barros

Representante do Conselho Municipal de Educação Titular Walmir dos Santos
*VICE – PRESIDENTE ELEITO PELO CONSELHO.
Suplente Eliana Leal de Paiva Del Rio

Representante do Conselho Tutelar: Titular Lucas Tiago dos Santos
Suplente Ana Paula Rodrigues de Paula Vasconcelos

Representantes da Escolas de Campo Titular Marilene da Silva Ferreira
Suplente Nilton Ribeiro Mendes

Representantes das Organizações da Sociedade Civil Titular Consuelo Aparecida Neves
Titular Gleidson Alvarenga Ribeiro
Suplente Cleonice de Souza Amaral
Suplente Graciela Rotela Valdez Corrêa

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

O CONSELHO

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) do município de Sabará, foi instituído pela Lei Municipal nº 945 de 14 dezembro de 2000, bem como o Decreto Municipal nº 729, de 04 de setembro de 2009. É organizado na forma de órgão colegiado, em conformidade com o disposto na Resolução nº 06, de 08 de Maio de 2020 e demais fundamentações legais, disponíveis em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6-de-8-de-maio-de-2020-256309972
Contato – Presidente do CAE: sandra.carvalho64@yahoo.com (Sandra de Carvalho)

COMPOSIÇÃO

O CAE é constituído por 14 (quatorze) membros titulares e seus suplentes, representantes dos seguintes segmentos:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal
b) 4 (quatro) representantes de entidades de trabalhadores da educação e/ou de discentes
c) 4 (quatro) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino
d) 4 (quatro) representantes de entidades civis organizadas

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

São atribuições do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) – SABARÁ:
I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º da Resolução nº 06, de 08 de Maio de 2020;
II – analisar a prestação de contas da EEx, conforme os arts. 58 a 60 da Resolução nº 06, de 08 de Maio de 2020, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon Online;
III – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
IV – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
V – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
VI – elaborar o Regimento Interno;
VII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa;
VIII – Zelar pela qualidade dos alimentos, bem como a aceitabilidade dos cardápios; e visitar escolas;

IV-Fazer relatórios escritos de cada visita e manter os documentos organizados;

X-Dialogar muito com os atores envolvidos na alimentação escolar;

XI- Organizar reuniões periódicas para discutir os problemas observados.

MANDATO

Conforme disposto na Resolução nº 06, de 08 de Maio de 2020, o mandato dos membros do CAE será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, sendo o Presidente e Vice-Presidente reeleitos apenas uma única vez consecutiva. São vedadas as indicações do Ordenador de Despesas, do Coordenador da Alimentação Escolar e do Nutricionista RT da Entidade Executora na composição do CAE.

Conselho ativo: Decreto Municipal nº 472/2021.

Início: 23/06/2021
Término: 23/06/2025

REPRESENTANTES DO CONSELHO DO CAE – SABARÁ – DECRETO MUNICIPAL Nº 472/2021:

Representante do Poder Executivo Titular Cleonice Mendes da Cruz
Suplente Flávia Márcia do Carmo

Representante da Educação Docente Titular Maria José Almeida Santos
Suplente Wezia Jardim Alves da Silva Barbosa
Titular Maria Aparecida de Souza Machado
Suplente Eliane do Carmo Solano Costa

Representantes Pais de Alunos Titular Maurício Wisses
Suplente Alessandra Rita de Sousa Gonçalves
Titular Jucilene Aparecida Siqueira
Suplente Fernanda Correia Anastácio

Representantes da Sociedade Civil Titular Marco Antônio Xavier
Suplente Adriana Dias Norberto
Titular Katy Regina Rossi
Suplente Lúcia Dias Rodrigues Barbosa