SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD): A SEGURANÇA DO HOSPITAL NO CONFORTO DO SEU LAR

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A Prefeitura de Sabará, por meio do Serviço de Atenção Domiciliar, assiste pacientes em toda a cidade. Criado em agosto de 2011, pelo Ministério da Saúde, o serviço atua exclusivamente no domicílio, com equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e assistente social.

Conforme o cronograma de atendimento, os profissionais se deslocam até as residências de pessoas com necessidade de cuidado a situações agudas, crônico-agudizadas e complexas, de forma complementar e/ou substitutiva à atenção básica, hospitalar e de urgência.

Durante a consulta, no aconchego do lar e ao lado da família, o paciente é avaliado com toda dedicação, profissionalismo, cuidado e carinho, oferecidos pela equipe do SAD. Com esse atendimento diferenciado e personalizado, a proposta do serviço é promover bem-estar e melhora da condição e estabilidade clínica do assistido.

Inelegibilidade

Será inelegível para o SAD, o usuário que apresentar pelo menos uma das seguintes situações:

I – O paciente que não possuir cuidador responsável;
II – necessidade de monitorização contínua;
III – necessidade de assistência contínua de enfermagem;
IV – necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos,em sequência, com urgência;
V – necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência;
VI – necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, nos casos em que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento.

Critérios de Alta / Desligamento da Atenção Domiciliar

Por se tratar de um serviço temporário, há alguns critérios de alta para o desligamento do usuário da atenção domiciliar. São eles:

  • Melhora das condições clínicas e/ou estabilidade clínica, com encaminhamento para outro ponto de atenção à saúde como a atenção básica;
  • Agravo do quadro que justifique internação hospitalar;
  • Mudança da área de abrangência;
  • Piora de condições domiciliares mínimas que comprometa resolutividade e/ou segurança na atenção domiciliar;
  • Inexistência de um cuidador;
  • Solicitação de desligamento a pedido do paciente e/ou familiar;
  • Não cumprimento das combinações construídas no plano de cuidados;
  • Óbito.

Para mais informações sobre o SAD ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com a Secretaria Municipal de Saúde pelo telefone (31) 3672-7708.

Clique aqui e assista ao vídeo sobre o SAD.

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