Novas regras para o funcionamento do comércio em Sabará

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A prefeitura de Sabará determinou novas regras para os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar. A partir desta quarta-feira (08/04) estão proibidos de atender os clientes no espaço interior. As vendas deverão ser feitas exclusivamente no exterior do local, com a organização de filas gerenciadas pelos proprietários com distância mínima de 1 metro entre as pessoas.

Essas alterações estão previstas no Decreto 2015/2020 e são complementares ao decreto 1982/2020 que envolve a suspensão temporária dos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Essas novas determinações não se aplicam a supermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, armazens, açougues e postos de combustível.

Também está previsto no  decreto regulamentações no  atendimento em agências bancárias e casas lotéricas, onde é necessário um controle de acesso rigoroso para evitar aglomerações tanto nas áreas internas quanto nas externas. Nesses locais também deverão ter filas organizadas pelas instituições em área externa, respeitando a distância de segurança sanitária de, no mínimo, um metro.

O novo decreto também prevê a suspensão do uso de praças e outros locais públicos para prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais, que possam gerar aglomeração de pessoas. Essa determinação será válida enquanto durar a Situação de Emergência em Saúde Pública, conforme decretado em 17 de março de 2020.

Vale ressaltar que as alterações só se aplicam aos estabelecimentos comerciais de rua. Continua proibido o funcionamento de casas de shows e espetáculos; boates e danceterias, casas de festas e eventos; centros de comércio e galerias de lojas; academias, teatros; bares, restaurantes e lanchonetes. Essas medidas de restrição estão sendo adotadas para evitar aglomerações de pessoas e diminuir o risco de transmissão do Coronavírus.

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