NOTA OFICIAL: CÓRREGO CUIABÁ E RIO SABARÁ

 na Categoria Meio Ambiente

A Prefeitura de Sabará informa que, na manhã deste sábado (12/3), recebeu comunicado oficial da AngloGold Ashanti sobre ocorrência em uma das instalações da empresa, o que provocou o descarregamento de material no Córrego Cuiabá.

A administração municipal imediatamente enviou equipe de fiscalização ambiental para notificação da empresa, solicitação de mais esclarecimentos, detalhes quanto à segurança, coleta da água com os rejeitos liberados no leito e demais procedimentos legais que serão comunicados a toda a comunidade no decorrer da apuração dos fatos.

Segue a nota na íntegra:

ANGLOGOLD ASHANTI
Informamos que hoje, dia 12/3, foi identificado um vazamento de material da planta da mina Cuiabá, em Sabará (MG), que atingiu o Córrego Cuiabá. Assim que identificado, o vazamento foi estancado. O material não é tóxico e é classificado como não-perigoso conforme as normas ambientais. Reforçamos ainda que a ocorrência não tem relação com a barragem Cuiabá que, por sua vez, se encontra segura e estável. Os órgãos públicos responsáveis foram comunicados e acompanham nossa atuação no caso. A AngloGold Ashanti lamenta o ocorrido e reforça seu compromisso com o meio ambiente. Em caso de dúvidas, estamos à disposição pelo nosso Canal de Relacionamento: 0800 72 71 500.

12/03/2022, às 10h30

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FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA / MEIO AMBIENTE

Em verificação feita in loco, por parte da equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura de Sabará, juntamente com os técnicos da AngloGold Ashanti, foi verificado que houve o vazamento de material industrial não tóxico e não perigoso conforme atestado pela própria empresa.

Sendo assim, foi realizado Auto de Notificação, solicitando ao empreendimento:

(1) Realizar o acompanhamento da qualidade da água nos trechos afetados pela ocorrência (Córrego Cuiabá, Córrego Gaia e Rio Sabará), conforme DN COPAM/CERH 01/2008 com amostragens diárias, até que a qualidade da água retorne ao status quo.

(2) Apresentar classificação completa do material lançado no corpo d’água.

(3) Encaminhar, num prazo de 7 (sete) dias, todos os estudos e relatório com cronograma, contendo a avaliação da extensão dos danos causados (fauna, flora, recurso hídrico e população) pelo vazamento de material e as medidas adotadas pelo empreendimento a fim de interromper e sanear totalmente os danos causados.

O referido Auto de Infração foi lavrado de acordo com a Lei nº 994/202, Decreto 261/2002, artigo 12, incisos:
I – causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição de significativa da flora;
V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou sustâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis, regulamentos ou licenças;
XVII – lançar poluentes nos mananciais sub superficiais e em poços profundos;
XXI – causar degradação ambiental mediante assoreamento de coleções d’água ou erosão acelerada.

A notificação, bem como o Auto de Infração, serão encaminhados aos órgãos estaduais competentes, tendo em vista ser a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais – SEMAD, o ente competente para o licenciamento do empreendimento.

12/03/2022, às 16h30

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