COPASA: IMÓVEIS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES EM SABARÁ SERÃO AUTOMATICAMENTE ISENTOS DE CONTAS DE ÁGUA

 na Categoria Defesa Social, Governo

Sabará foi uma das cidades mineiras atingidas pelas constantes chuvas ocorridas no estado. E, para minimizar os graves problemas decorrentes das enchentes e os impactos financeiros causados aos moradores, a Copasa concederá isenção de pagamento das contas de água para imóveis residenciais e comerciais atingidos. O benefício será automático.

De acordo com a Copasa, os clientes não precisarão procurar as agências de atendimento e os canais de relacionamento. A equipe da Companhia, juntamente com a Defesa Civil Estadual, já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados para aplicar a isenção.

Confira as regras de auxílio aos usuários da Copasa, atingidos pelas enchentes em Sabará.

1) População elegível: clientes de qualquer categoria (exceto grandes usuários) situados em municípios em Estado de Emergência e Calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrentes das enchentes.

2) Condições para concessão: ser cliente de qualquer categoria (exceto grandes usuários) situados em municípios em Estado de Emergência e Calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrentes das enchentes, cujo imóvel esteja localizado em logradouro afetado pelas chuvas e tenham sofrido inundação, bem como, que possuam comprovação de se encontrarem em situação de calamidade, emitida pela Defesa Civil Estadual.

3) Isenção e/ou descontos:
a) Imóveis de qualquer categoria (exceto grandes usuários), que estejam sem condições de uso/moradia devido a desabamento:
– Tamponamento e posterior religação sem custo;
– Isenção total da fatura referente a janeiro de 2022.
b) Imóveis de qualquer categoria (exceto grandes usuários), que estejam sem condições de uso/moradia temporariamente, interditados pela Defesa Civil:
– Tamponamento e posterior religação sem custo;
– Isenção total da fatura referente a janeiro de 2022;
– Isenção total da fatura referente ao 1º ciclo de faturamento após a religação.
c) Imóveis de qualquer categoria (exceto grandes usuários), que continuam com condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis que estavam dentro do imóvel:
– Isenção total da fatura referente a janeiro de 2022;
– Isenção total da fatura seguinte à referida acima.
d) Imóveis de usuários da categoria social, enquadrados nas situações (b) e (c):
– mesmos benefícios previstos nos itens (b) e (c), além da isenção total de mais 2 (duas) faturas, referentes aos ciclos de faturamento seguintes aos previstos nos itens (b) e (c).
e) Parcelamento de débitos em atraso dos usuários afetados, com desconto de 50% dos juros e acréscimo de 50% no prazo previsto nas regras normais.
f) Suspensão do pagamento de parcelamento por 4 (quatro) meses para os usuários afetados da categoria social e por 2 (dois) meses para os demais usuários afetados, sem cobrança de juros e encargos.

Para mais informações e orientações sobre os benefícios concedidos pela Copasa, acesse www.copasa.com.br.

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