A Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução.
Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
Editais
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Perguntas e Respostas
Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros foi um dos principais atores, comediantes, diretores, roteiristas e apresentadores brasileiros. Nascido em 30 de outubro de 1978 em Niterói, Rio de Janeiro.
O comediante é irmão mais novo de Ju Amaral e filho de Júlio Marcos e da mulher que inspirou sua vida e arte, Dea Lúcia. Ele também foi casado com o dermatologista Thales Bretas, de quem nasceram Gael e Romeu. O comediante morreu no dia 4 de maio de 2021 no Hospital Copa Star, onde estava internado com COVID-19.
A Lei Paulo Gustavo prevê investir R$ 3,862 bilhões vindos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), responsável pela promoção cultural do país, além da utilização de recursos federais. Tem como objetivo amenizar os prejuízos do setor causadas pela pandemia, visto que era necessário, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o isolamento social como uma das formas de prevenção para a COVID-19.
Do total da verba, R$ 2,797 bilhões serão destinados às produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e outros R$ 1,06 bilhões de reais irão para ações de emergências por meio de editais, chamadas públicas e premiações.
A lei que leva o nome do artista como forma de homenageá-lo foi aprovada em 05 de julho de 2022 e terá a divisão dos recursos entre os municípios, Distrito Federal e os demais estados.
Os recursos federais serão repassados ao Município através de linhas de atuação. As áreas de aplicação dos recursos para o setor audiovisual estão definidas no artigo 6º. Para as demais linguagens e segmentos culturais, no artigo 8º.
Sabará já recebeu R$ 1.145.968,43 milhão, da Lei Federal Paulo Gustavo. A cidade foi uma das primeiras de Minas a receber o recurso financeiro. Até o momento, apenas 17% dos municípios mineiros já estão com o dinheiro no caixa da administração municipal. Do valor total recebido por Sabará, 70% será destinado, exclusivamente, ao segmento audiovisual, conforme determinação da lei.
Iniciaremos as consultas públicas no mês de agosto de 2023 e os editais serão publicados posteriormente, com previsão até o fim de outubro de 2023.
A prefeitura de Sabará trabalhará para fazer a melhor distribuição dos recursos e atendendo o maior número de proponentes possível. Para isso, incentivaremos a diversidade e a inclusão de projetos, dando oportunidade a toda manifestação cultural do Município.
Desta forma disponibilizaremos alguns dos espaços culturais da Secretaria de Cultura e Juventude, para atendimento preferencial aos munícipes sem acesso digital ou com limitações de locomoção.
A consulta pública foi realizada através de reuniões específicas de cada artigo, realizadas após a publicação da regulamentação da Lei; por formulário online disponibilizado no site www.sabara.mg.gov.br/leipaulogustavo e presencialmente em espaços públicos distribuídos nas regionais, para atendimento preferencial aos munícipes que não tenham acesso digital ou com limitações de locomoção;
Após reunirmos as sugestões da comunidade cultural e demais atores da sociedade civil sobre o Plano de Ação apresentado, faremos uma análise qualitativa das proposições encaminhadas sob a otica da pertinência legal, entre outros aspectos.
Após, o material será encaminhado para apreciação da sociedade civil e, posteriormente, faremos as minutas dos editais segundo os parâmetros determinados pela regulamentação e seguindo os modelos elaborados pelo Ministério da Cultura.
Os repasse dos recursos da Lei Paulo Gustavo por produtores, gestores e fazedores de cultura deve ser feito através de concorrência em edital ou demais chamamentos públicos pelos municípios, estados ou Distrito Federal. Não há repasse direto da União para os fazedores de cultura no âmbito da LPG.
Proponentes da sociedade civil devem solicitar e receber os recursos de acordo com as definições de edital que será construído e publicado pelos próprios estados, Distrito Federal e municípios. Estes, por sua vez, devem respeitar as diretrizes da Lei
Porque uma das principais fontes de recursos da LPG foram os superávits (excedente encontrado quando as receitas arrecadadas são maiores do que as despesas realizadas) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), além de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Audiovisual é uma linguagem artística, criativa e que reúne diferentes elementos de imagem e som para contar uma história e não é apenas um suporte de filmagem.
Alguns elementos desta linguagem artística são o roteiro, a produção/filmagem e a montagem das cenas filmadas que devem ser trabalhados juntos para trazerem sentido ao conteúdo final.
“Todas as ferramentas narrativas audiovisuais possuem pelo menos duas funções centrais: a função narrativa e a função estética.”
– Rodrigo Carreiro, em seu livro A linguagem do cinema: uma introdução.
O Inciso I, do Art. 6º, da Lei Paulo Gustavo dispõe acerca do “apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro”.
O Decreto nº 11.525/2023, em seu Art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º, estabelece que:
§ 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos
na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham
como objeto:
I – desenvolvimento de roteiro;
II – núcleos criativos;
III – produção de curtas, médias e longas-metragens;
IV – séries e webséries;
V – telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;
VI – produção de games;
VII – videoclipes;
VIII – etapas de finalização;
IX – pós-produção; e
X – outros formatos de produção audiovisual.
Outros formatos audiovisuais contemplam gêneros inovadores, híbridos ou não previstos no rol exemplificativo, pois sabemos que num Decreto não caberia listarmos todas as possibilidades. Mas tenham atenção, gostaríamos de reafirmar o conceito de obra audiovisual ! Não é qualquer vídeo que é aceito.
De acordo com a MP 2.228-1/2001, obra audiovisual é produto da fixação ou
transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão.
Assim, uma obra audiovisual é uma criação artística ou narrativa que combina
elementos visuais e sonoros para transmitir uma mensagem ou contar uma história.
Essas obras utilizam técnicas cinematográficas, como a direção de fotografia,
edição/montagem, trilha sonora e atuação.
Sugerimos uma pesquisa neste material.
No Art. 4º, parágrafo único:
Os agentes culturais poderão ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas com atuação no segmento cultural.
No Art. 15, parágrafo único:
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do instrumento jurídico e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
No Art. 15, parágrafo único:
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do instrumento jurídico e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
Esta linha permite o investimento na reforma, restauro, manutenção e/ou
funcionamento de salas de cinema já existentes.
Não é permitida a criação de novos cinemas !
Consulta Pública
- CONSULTA PÚBLICA SOBRE A APLICAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DOS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO (LEI COMPLEMENTAR 195/2022) – CLIQUE AQUI
Esta Consulta Pública visa a busca por demandas da Sociedade Civil de Sabará, sobretudo dos agentes culturais, para a definição da aplicação do saldo remanescente dos recursos da Lei Paulo Gustavo, direcionados às oficinas e apresentações artísticas inseridas nas demais linguagens culturais que não o audiovisual, conforme descrito em seu artigo 8º.
Pode participar da consulta qualquer morador do município.
E-mail (para dúvida de preenchimento do formulário): culturasabara.editais@gmail.comInício: 14 de maio de 2024
Data e hora limite para envio deste formulário: 20/05/2024 às 23h59min
Material de consulta
- FORMULÁRIO DA CONSULTA PÚBLICA DE SABARÁ
- CARTILHA DO MINISTÉRIO DA CULTURA SOBRE A LEI
- CARTILHA WEB
- GUIA RÁPIDO
- SITE DA LEI PAULO GUSTAVO (MINISTÉRIO DA CULTURA)
- ARQUIVO DA APRESENTAÇÃO TÉCNICA REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2023
- LIVE DA APRESENTAÇÃO TÉCNICA REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2023
- CHANCELAS OFICIAIS
- GUIA DE APLICAÇÃO
Calendário
- 09 de junho de 2023 – Cadastro do Plano de Ação
14 de junho de 2023 – Reunião de técnicos da Secretaria Municipal de Cultura com o Ministério da Cultura
14 de junho de 2023 – Primeira reunião com o Fórum Independente de Cultura
14 de junho de 2023 – Primeira reunião com profissionais do setor Áudio Visual
16 de junho de 2023 – Aprovação do Plano de Ação
05 de julho de 2023 – Segunda reunião com o Fórum Independente de Cultura
12 de julho de 2023 – Recebimento pelo município dos recursos federais
15 de agosto de 2023, 9h, Centro Cultural José da Costa Sepúlveda (Rua Luis cassiano, 60, Centro, Sabará) – Apresentação Técnica da Lei Paulo Gustavo, aberta ao público
18 de agosto de 2023 – Início das consultas públicas
Até 30 de outubro de 2023 – Lançamento dos editais
DATAS PODERÃO SER ALTERADAS MEDIANTE QUESTÕES IMPREVISTAS.
DEMAIS AÇÕES E DATAS SERÃO POSTADAS À MEDIDA EM QUE AS DATAS ESTIVEREM DEFINIDAS. ACESSE ESTA PÁGINA PARA ACOMPANHAR.