NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO: PREFEITURA INFORMA SOBRE FERIADO MUNICIPAL NO DIA 15 DE AGOSTO
A Prefeitura de Sabará, fundamentada na Lei Nº 2.452, de 1º de outubro de 2019, informa que o dia 15 de agosto (segunda-feira) é feriado municipal de Nossa Senhora da Assunção na cidade. Nas secretarias municipais e órgãos da Administração Pública Municipal são mantidas escalas de plantão para os serviços considerados imprescindíveis e necessários ao regulamento de seus órgãos, bem como os atendimentos de urgência e emergência.
Lei na íntegra:
LEI NÚMERO 2.452, de 01 de outubro de 2019.
“Altera e acrescenta a redação do inciso III e IV do art. 2º da Lei nº 07, de 22 de maio de 1967, que dispõe sobre fixação de feriados municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º) Altera e acrescenta redação do inciso III e IV do art. 2º da Lei Municipal nº 07, de 22 de maio de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º)
(…)
I – Data móvel – Sexta Feira da Paixão
Dia Consagrado a Corpus Christi
II – Dia 17 de julho – Consagrado a Santa Maria Madalena e ao Santo Aleixo
III – Dia 15 de agosto – Nossa Senhora da Assunção
IV – Dia 08 de dezembro – Consagrado a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 01 de outubro de 2019.
Wander José Goddard Borges
Prefeito Municipal