MEI – Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022
Atenção você que é MEI – Micro Empreendedor Individual em Sabará.
Conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242), informamos que a partir de 03/04/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais – MEI, no ato da prestação do serviço, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, nas situações quando essa emissão é obrigatória.
Mais informações sobre como acessar esse ambiente podem ser encontradas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.