MEI: PRORROGAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
Conforme Resolução CGSN Nº 172, de 30 de março de 2023 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129896), informamos que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, nas situações quando essa emissão é obrigatória, foi prorrogada para o dia 1º de setembro de 2023.
Mais informações sobre como acessar o ambiente do Portal do Simples Nacional podem ser encontradas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.