BENEFÍCIO À POPULAÇÃO: ATINGIDOS PELAS CHUVAS JÁ PODEM FAZER PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU EM SABARÁ

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A Prefeitura de Sabará sancionou, na última quarta-feira (23/2), a Lei nº 2.669/2022 que concede isenção total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2022 aos proprietários de imóveis atingidos pelas fortes chuvas que assolaram o município desde o dia 8 de janeiro deste ano. A lei, aprovada na Câmara Municipal, também autoriza a isenção total ao locatário do imóvel atingido, desde que ele comprove a responsabilidade pelo pagamento do imposto.

Além desses casos, a lei prevê ainda a concessão de isenção total das taxas de fiscalização, localização e funcionamento (TFLF), de alvará sanitário e de cadastro como profissional autônomo do exercício de 2022 às pessoas físicas ou jurídicas também atingidas pelas fortes chuvas de janeiro deste ano.

Como solicitar as isenções?

As isenções previstas na lei serão concedidas mediante requerimento do contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2022. Para providenciar o requerimento, o interessado deve comparecer ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Sabará, na Rua Comendador Viana, nº 119, no Centro, portando os seguintes documentos:

  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Cópia do IPTU;
  • Cópia da Escritura;
  • Cópia do Contrato de Locação constando que o locatário é o responsável pelo pagamento do IPTU;
  • Laudo da Defesa Civil (caso tenha).

Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas, entre em contato com a Secretária Municipal de Fazenda pelos telefones (31) 3671-4660 / 3672-7674 / 3672-7745.

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