ATENÇÃO SERVIDOR

 na Categoria Recursos Humanos

Em função da Reforma da Previdência, editada pela Emenda Constitucional nº103/2019, e de acordo com a Portaria Ministerial do Governo Federal nº 1.348, de 03/12/2019, que dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, informamos que o SABARAPREV passará a recolher a alíquota de 14% (quatorze por cento) referente a contribuição previdenciária.

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