AUXÍLIO-FUNERAL: SAIBA QUEM TEM O DIREITO E COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO EM CASO DE FALECIMENTO

 na Categoria Desenvolvimento Social

A Prefeitura de Sabará, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, atende a população sabarense que necessita do Benefício Eventual de Auxílio-Funeral, no momento de falecimento de algum membro da família. Além disso, orienta os solicitantes com informações sobre os trâmites legais que a situação requer, a fim de diminuir as dificuldades e transtornos e propiciar um atendimento digno.

Confira abaixo as informações de como solicitar o Auxílio-Funeral:

O que é o Auxílio-Funeral?

O Benefício Eventual na forma de Auxílio-Funeral é um benefício gratuito da Assistência Social para famílias de baixa renda. Ele constitui-se em uma prestação de serviço não contributiva para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.

Quais os critérios para a concessão do Auxílio-Funeral?

  • Famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais;
  • Famílias que recebem benefício do Programa Bolsa Família ou recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda total mensal de até dois salários mínimos.

Quais são os documentos necessários para a concessão do Auxílio-Funeral?

É importante ressaltar que, se o falecido estiver no Instituto Médico Legal (IML) é necessário aguardar a liberação do corpo, por parte da instituição, para providenciar a documentação solicitada para a concessão do auxílio.

  • Certidão de óbito emitida pelo cartório;
  • Guia de sepultamento emitida pelo cartório;
  • Carteira de identidade do falecido;
  • Carteira de identidade do familiar solicitante;
  • Comprovante de endereço recente em nome do falecido (de preferência);
  • Comprovante de endereço recente do familiar solicitante;
  • Comprovante de renda do falecido (se tiver);
  • Cartão do Bolsa Família (se tiver);
  • Comprovante de renda mensal da família (se tiver).

Onde solicitar o Auxílio-Funeral?

O Auxílio-Funeral é concedido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em horário administrativo ou pelo Plantão Social, nos fins de semana e feriados. Para solicitar a concessão é necessário que um familiar da pessoa falecida procure um dos CRAS munido de todos os documentos informados ou entre em contato por meio dos números telefônicos do Plantão Social, após horário administrativo, para as devidas orientações e atendimentos.

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)

CRAS Ana Lúcia – Rua Campanha, 55 – Alvorada – (31) 3485-2972
CRAS Borba Gato – Rua Adair Siqueira de Queiroz, 8 – Borba Gato – (31) 3691-6402
CRAS Castanheiras – Rua Prudente de Morais, 17 – Jardim Castanheiras – (31) 3671-4572
CRAS Centro – Rua Mestra Ritinha, 225 – Centro – (31) 3671-4402
CRAS Céu das Artes – Rua amazonas, 15 – Vila Rica – (31) 3675-1438
CRAS Fátima – Rua Santa Luzia, 2069 – Nossa Senhora de Fátima – (31) 3673-2183
CRAS General Carneiro – Rua Heliodora, 256 – Itacolomi – (31) 3672-9046
CRAS Ravena – Rua Largo do Rosário, 164 – Centro (31) 3672-3649
CRAS Roça Grande – Rua Catita, 88 – Roça Grande – (31) 3674-5496

Horários de atendimento

Horário Administrativo – segunda a sexta-feira, de 8h às 17h;
Plantão Social – segunda a sexta-feira, de 17h às 20h e fins de semana e feriados de 8h às 20h, pelos números (31) 98471-0506 / 98484-2764.

Notícias Recentes