SABARÁ ADERE AO MINAS CONSCIENTE

 na Categoria COVID-19

Sabará aderiu ao programa Minas Consciente, do Governo do estado de Minas Gerais. O programa sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, por meio de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.

As atividades econômicas estão distribuídas em três ondas: vermelha, amarela e verde. O município de Sabará está enquadrado, neste momento, na Onda Amarela do programa. Com isso, a partir do próximo sábado (29/08), alguns serviços considerados não essenciais estarão autorizados a retomar as atividades.

Para a reabertura, os setores deverão seguir protocolos preestabelecidos pelo Minas Consciente. Acesse os protocolos em www.mg.gov.br/minasconsciente

A Prefeitura de Sabará continuará realizando as ações de fiscalização e educativas, além das Blitz Sanitária que são realizadas em todas as regionais do município. Vale ressaltar que a obrigatoriedade do uso da máscara continua em vigência no município. O Comitê Sabarense de Enfrentamento a COVID-19 orienta a todos que continuem seguindo as recomendações de prevenção para evitar o recuo da flexibilização e a adoção de novas medidas restritivas, que podem ser estabelecidas a qualquer momento pelo Minas Consciente diante dos indicadores epidemiológicos. É importante se atentar aos cuidados como higienização frequente das mãos, distanciamento em filas, que sejam evitadas aglomerações, entre outras recomendações. È importante também que, caso apresentem sintomas gripais, os pacientes busquem o serviço de saúde e cumpram o isolamento social.

Clique aqui e acesso o Decreto 2.251/2020 que trata da adesão do Município de Sabará ao Minas Consciente.

Clique aqui e acesse p Protocolo do Minas Consciente

Confira as atividades incluídas na onda Amarela:

–  Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias e clubes sociais (com restrições)
– Agências de viagem

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