Controladoria Geral do Município

Responsável: Fabiano Sales
Telefone: 31 3671-1045
Email: controladoriageral@sabara.mg.gov.br
Endereço: Rua Comendador Viana, 119 - Centro - Sabará/MG - CEP: 34505-340
Funcionamento: segunda a sexta - 08h às 12h / 13h às 17h
Descrição: A Controladoria tem como objetivo promover, coordenar e executar as ações necessárias a implementação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle interno do poder executivo, com finalidade de:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária financeira, avaliando o comprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo do orçamento do município.II - II - Comprovar a legalidade avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economia cidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta indireta municipal, bem como aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, aves e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação do depósito de calções e fianças;
VII - examinar os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso IV deste artigo;
X - acompanhar instruir, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os processos relativos a atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na geração direta indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidos pelo poder público municipal, esse ato adas as nomeações para cargos de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XI - verificar a instrução de processo referente aos atos de aposentadoria, para posterior registro no Tribunal de Contas;

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