NOTA OFICIAL

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A PREFEITURA DE SABARÁ, considerando a matéria divulgada pelo Jornal ‘O TEMPO’, nesta quinta-feira, dia 25 de junho de 2020, e em estrito cumprimento ao seu dever perante a sociedade, esclarece:

 

  1. As cartas expedidas pela Prefeitura Municipal, referente à autorização da instalação de lâmpadas em algumas vias do Município, diferentemente do alegado pela tendenciosa matéria jornalística, trata-se, apenas, de mera Propaganda Institucional, ou seja, divulgam-se fatos e notícias relacionados à Prefeitura com a finalidade unicamente informativa, motivo pelo qual não há restrição à sua manutenção, neste período que antecede o período eleitoral.

 

  1. Não há o que se falar em finalidade eleitoreira com a distribuição do informativo, tendo em vista que, como sabido por grande parte da sociedade de nosso Município, já é praxe, há tempos, essa comunicação dos feitos, aos sabarenses, não havendo qualquer vínculo da divulgação ocorrida, com o período pré-eleitoral.

 

  1. Ademais, como sustentado em parecer jurídico da lavra do Professor de Direito Constitucional, Dr. Arthur Magno e Silva Guerra (Doutor em Direito Público, Mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito Público Municipal), “a Constituição da República prevê diversos instrumentos para assegurar a liberdade do cidadão por meio da contenção do poder estatal. Com isso, foram estabelecidos diversos princípios a serem seguidos pela Administração Pública, direta e indireta. Dentre eles, encontra-se o Princípio da Publicidade Administrativa (art. 37, caput, da CRFB), que se caracteriza também como direito fundamental do cidadão, indissociável do princípio democrático, gerando o dever estatal de promover amplo e livre acesso à informação como condição necessária ao conhecimento, à participação e ao próprio controle da administração”.

 

  1. A postulação de assinatura do Prefeito Municipal ao final do documento questionado não ostenta elemento que indique a ocorrência de qualquer forma de promoção pessoal, requisito fundamental para a caracterização da publicidade irregular. Em verdade, essa ocorre, apenas, como meio de representação do Município de Sabará, função intrínseca do então Chefe do Poder Executivo Municipal, situando-se estreitamente aos limites estabelecidos pela Constituição da República.

 

 

  1. Por todo o exposto, não se infere outro caráter senão o de mera publicidade institucional, permitida por lei, pois as informações oferecidas pela Prefeitura, em relação aos serviços custeados pelo Poder Público Municipal, referem-se àquelas de autoria da “Prefeitura” ou do “Município”, em nenhum momento caracterizando promoção pessoal de autoridade, embora conste o nome do Prefeito. Além, ainda, de se tratar de prática comum da Administração Pública quando há essa espécie de realização no Município.

 

 

Prefeitura Municipal de Sabará

25 de junho de 2020.

 

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