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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2020
Data de Publicação: 04/06/2020Categoria: Inexigibilidade de Licitação
Objeto:
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATIFICA e CONVALIDA a Inexigibilidade de Licitação nº 029/2020, conforme Parecer Jurídico e conferência da Controladoria Geral, Processo Interno nº 615/2020, para contratação de empresa especializada SOCIEDADE DE ADVOGADOS TADAHIRO TSUBOUCHI ADVOCACIA E CONSULTORIA – EPP, para prestação de serviços advocatícios na área de Direito Sanitário e acompanhamento de processos judiciais, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil), pelo prazo de 12(doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
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