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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2020
Data de Publicação: 02/07/2020Categoria: Inexigibilidade de Licitação
Objeto:
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATIFICA e CONVALIDA a Inexigibilidade de Licitação nº 042/2020, conforme Parecer Jurídico e conferência da Controladoria Geral, Processo Interno nº 1008/2020, Contratação de empresa para prestação de serviços advocatícios na área de Direito Constitucional Municipal, junto a Sociedade de Advogados Arthur Guerra e Advogados Associados , no valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), pagos mensalmente R$ 13.000,00 (treze mil reais) em atendimento à Procuradoria Jurídica do Município.
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