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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2021

Data de Publicação: 24/06/2021
Categoria: Inexigibilidade de Licitação
Objeto:

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATIFICA e CONVALIDA a Inexigibilidade de Licitação n.º 026/2021, conforme Parecer Jurídico e conferência da Controladoria Geral, Processo Interno n.º 1006/2021, a contratação da empresa SOCIEDADE DE ADVOGADOS TADAHIRO TSUBOUCHI ADVOCACIA E CONSULTORIA – EPP, para prestação de serviços advocatícios na área de Direito Sanitário (conjunto de normas federais, estaduais ou municipais que, visando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde), acompanhamento de processos judiciais em 2º instância em tramitação perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aspectos jurídicos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Direito Administrativo e Municipal, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

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  • 001 - PUBL. 24/06/2021 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2021