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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2023
Data de Publicação: 06/07/2023Categoria: Inexigibilidade de Licitação
Objeto:
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, RATIFICA e CONVALIDA a Inexigibilidade de Licitação n.º 041/2023, conforme Parecer Jurídico e conferência da Controladoria Geral, Processo Interno n.º 6.066/2023, cujo objeto é a contratação da empresa SOCIEDADE DE ADVOGADOS ARTHUR GUERRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, para a prestação de serviços advocatícios a ser desenvolvida na área de direito constitucional municipal, no valor total de R$ 175.706,64 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), em atendimento à Procuradoria Jurídica do Município.
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