PREFEITURA DE SABARÁ DÁ INÍCIO AO CADASTRO DE AMBULANTES E BARRAQUEIROS PARA O CARNAVAL 2026
A Prefeitura de Sabará iniciou o cadastramento de ambulantes e barraqueiros que desejam trabalhar durante o Carnaval 2026, que acontece entre os dias 13 e 17 de fevereiro. A ação tem como objetivo organizar a comercialização, gerar renda e garantir mais segurança ao público.
Para as barracas de gastronomia e bebidas, o credenciamento é destinado a pessoas físicas, jurídicas e entidades sem fins lucrativos sediadas no município. A entrega dos envelopes com a documentação deve ser feita até as 16h do dia 2 de fevereiro de 2026, na Sala Mineira, localizada na rua Marquês da Sapucaí, 317, Centro. As barracas são mistas, podendo vender alimentos e bebidas. O sorteio das vagas será no dia 4 de fevereiro, às 10h, no Cine Bandeirantes, e a entrega das credenciais no dia 11 de fevereiro, às 18h, no mesmo local.
A Prefeitura também disponibilizou documentos oficiais sobre o processo, como o Aviso de Sorteio Público, disponível em https://site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2024/06/010-aviso-de-sorteio-publico.pdf, Aviso de Retificação, que pode ser acessado em https://site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2024/06/011termo-de-retificacao-e-republicacao.pdf e o Edital em https://site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2024/06/minuta-credeciamento-cultura-final.pdf
Já os ambulantes circulantes devem se inscrever exclusivamente pelo formulário online, disponível aqui até às 16h do dia 4 de fevereiro. O sorteio das vagas será no dia 5 de fevereiro, às 14h, no Cine Bandeirantes, com divulgação do resultado no site da Prefeitura. Para os ambulantes, as vagas estão distribuídas da seguinte forma:
- 10 vagas para venda de bebidas
- 5 vagas para acessórios de carnaval
- 5 vagas para chup-chup e picolé
- 5 vagas para balas.
Entre as normas estabelecidas, fica proibida a venda de alimentos preparados, lanches e refeições, como espetinhos, salgados e pratos prontos. A comercialização de bebidas deverá ocorrer exclusivamente em latas ou garrafas plásticas, sendo vedado o uso de copos, a venda fracionada e a utilização de garrafas de vidro. A atividade deverá ser exercida de forma itinerante, sem ponto fixo, e em conformidade com os horários da programação oficial. O descumprimento das normas implicará no recolhimento imediato da credencial e da mercadoria.
ATA BARRAQUEIROS – RESULTADO PRELIMINAR