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Inexigibilidade de Licitação 031/2019

Data de Publicação: 05/06/2019
Categoria: Inexigibilidade de Licitação
Objeto:

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 25, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, RATIFICA e CONVALIDA a Inexigibilidade de Licitação nº 031/2019, Processo Interno nº 1.055/2019, para prestação de serviços profissionais de Advocacia a ser desenvolvida nas áreas de Direito Sanitário(conjunto de normas Federais, Estaduais ou Municipais que, visando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde), além de acompanhamento de Processos Judiciais em 2º instância em tramitação perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais referente a matéria de sua especialização, podendo a prestação de serviço estender-se a outros serviços jurídicos, mediante consulta do Contratante à Contratada em cada caso, junto à empresa Sociedade de Advogados Tadahiro Tsubouchi Advocacia e Consultoria - EPP, pelo prazo de 12 (doze) meses, ao valor global de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

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  • 001 - PUBL. - 05/06/2019 - inexigibilidade de licitacao 031/2019