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CONCESSÃO DE PERMISSÕES DE MOTOTÁXI

Data de Publicação: 05/08/2021
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O Secretário Municipal de Defesa Social, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal n° 8.987 de fevereiro de 1995, em razão do que dispõe o seu artigo 5° in verbis: "O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo", na Lei Orgânica Municipal n° 1.367 de 16 de janeiro de 2006, em especial ao artigo 104, que confere á Gerência de Transporte Público/Secretaria Municipal de Defesa Social a competência de gerir o transporte público municipal em todas as suas modalidades, vêm através do presente Ato apresentar a justificativa da conveniência da concessão do serviço público de transporte de passageiros do Município.

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  • 001 - PUBL. 05/08/2021 - CONCESSÃO DE PERMISSÕES DE MOTOTÁXI