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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2022
Data de Publicação: 05/07/2022Categoria: Inexigibilidade de Licitação
Objeto:
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATIFICA e CONVALIDA a Inexigibilidade de Licitação nº 042/2022, conforme Parecer Jurídico e conferência da Controladoria Geral, Processo Interno nº 4125/2022, Contratação de empresa para prestação de serviços advocatícios a ser desenvolvida na área de Direito Constitucional Municipal, junto a SOCIEDADE DE ADVOGADOS ARTHUR GUERRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor total de R$ 169.370,04 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e setenta reais e quatro centavos), por um período de 12 (doze) meses, em atendimento à Procuradoria Jurídica do Município.
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