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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 043/2022
Data de Publicação: 06/07/2022Categoria: Inexigibilidade de Licitação
Objeto:
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 25, caput, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, RATIFICA e CONVALIDA a Inexigibilidade de Licitação n.º 043/2022, conforme Parecer Jurídico e conferência da Controladoria Geral, Processo Interno n.º 2.017/2022, a contratação da SOCIEDADE DE ADVOGADOS TADAHIRO TSUBOUCHI ADVOCACIA E CONSULTORIA, para prestação de serviços advocatícios na área de Direito Sanitário (conjunto de normas federais, estaduais ou municipais que, visando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde), acompanhamento de processos judiciais em 2º instância em tramitação perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aspectos jurídicos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Direito Administrativo e Municipal, no valor total de R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
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