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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2023

Data de Publicação: 10/04/2023
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O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, RATIFICA e CONVALIDA a Inexigibilidade de Licitação n.º 020/2023, conforme Parecer Jurídico e conferência da Controladoria Geral, Processo Interno n.º 4.258/2022, cujo objeto é a contratação de empresas credenciadas no Chamamento Público n.º 019/2022, quais sejam A&L PINTURAS E REFORMAS LTDA E GILMAR CARDOSO-ME, prestadores de diversos serviços, incluindo mão de obra e materiais, no valor total de R$ 63.065,80 (sessenta e três mil, sessenta e cinco reais e oitenta centavos), em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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  • 001 - PUBL. 10/04/2023 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 020/2023