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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 050/2023
Data de Publicação: 27/07/2023Categoria: Inexigibilidade de Licitação
Objeto:
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, RATIFICA e CONVALIDA a Inexigibilidade de Licitação n.º 050/2023, conforme Parecer Jurídico e conferência da Controladoria Geral, Processo Interno n.º 6.465/2023, cujo objeto é a contratação da empresa SOCIEDADE DE ADVOGADOS TADAHIRO TSUBOUCHI ADVOCACIA E CONSULTORIA- EPP, para a prestação de serviços advocatícios a ser desenvolvida nas áreas de Direito Sanitário, acompanhamento de processos judiciais em 2ª instância em tramitação perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aspectos jurídicos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Direito Administrativo e Municipal, no valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
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