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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2023
Data de Publicação: 03/08/2023Categoria: Inexigibilidade de Licitação
Objeto:
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, RATIFICA e CONVALIDA a Inexigibilidade de Licitação n.º 056/2023, conforme Parecer Jurídico e conferência da Controladoria Geral, Processo Interno n.º 11.381/2022, para a contratação das empresas ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 42.771.949/0026-93, no valor de R$ 11.781,28 (onze mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 42.771.949/0006-40, no valor de R$ 25.726,12 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e doze centavos), e INSTITUTO HERMES PARDINI S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 19.378.769/0001-76, no valor de R$ 63.701,00 (sessenta e três mil, setecentos e um reais), credenciadas no Chamamento Público n°003/2023, cujo objeto é a realização de Exames Imagens – Polissonografia, Marcação de lesão pré cirúrgica, Ecodoppler, Ecocardiograma, Tomografia Computadorizada, Eletroneuromiografia, Eletroencefalograma, Espirometria e Avaliação Urodinâmica, de forma a registrar preço unitário, sem incremento financeiro, em atendimento aos usuários do SUS, à Secretaria Municipal de Saúde.
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