DECRETO PROÍBE EVENTOS NO PERÍODO CARNAVALESCO

 na Categoria Cultura, Governo

A Prefeitura de Sabará publicou um decreto proibindo a realização de eventos festivos de carnaval durante o período de 12 a 28 de fevereiro de 2021, visando conter a elevação dos casos de COVID-19. De acordo com o documento, está proibida a realização de eventos e atividades que possam gerar aglomerações, como shows (incluído os pirotécnicos), feiras, passeatas, blocos carnavalescos, fanfarras, bem como outras atividades festivas e eventos comemorativos de carnaval, independente do número de pessoas, promovidos por iniciativa pública ou particular. Música ao vivo ou por equipamento de som nos bares, restaurantes e afins também estão proibidas entre 12 a 17 de fevereiro de 2021. A mesma restrição cabe a carros de som com equipamentos fixo ou móvel em vias públicas.

Outra medida prevista no decreto é a instituição da “Lei Seca”, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, similares e locais públicos de uso coletivo no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021. Também estará restrita a entrada de vans, micro-ônibus e ônibus de turismo no Município de Sabará no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021.

A fiscalização será intensificada por meio das equipes da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, dos Agentes da Vigilância Sanitária e demais fiscais da Prefeitura. Como já determinado anteriormente, não haverá ponto facultativo no serviço público municipal, ficando determinado que as repartições públicas funcionem normalmente.
Vale ressaltar que, por recomendação do Governo do Estado de Minas Gerais as medidas sanitárias a serem observadas no mesmo período serão as dispostas na onda vermelha, do Programa Minas Consciente.

Confira o decreto na Integra: Baixar o Decreto

Notícias Recentes