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BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO 14-06-2020

Todo óbito decorrente da COVID-19 é submetido à analise do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saude (CIEVS) e do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COES) da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Por recomendação da SES, todos os óbitos ocorridos só deverão ser incluídos no boletim epidemiológico após notificação do Estado.

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