TRIBUTOS: CONTRIBUINTES DE SABARÁ TEM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADERIR AO PEP
A Prefeitura de Sabará sancionou, no dia 19 de agosto de 2021, a Lei Complementar nº 062. Por meio dela, os contribuintes com dívidas junto ao município, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm até o dia 31 de dezembro de 2021 para aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP).
O programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários, fiscais e preços públicos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, mediante parcelamentos dos referidos débitos.
Os valores podem ser parcelados em até 36 meses consecutivos, com redução no valor das multas e dos juros de 40% a 90%, dependendo do número de parcelas.
Descontos de juros e multas
90% de desconto – pagamento à vista;
80% de desconto – pagamento de 2 a 7 parcelas;
70% de desconto – pagamento de 8 a 13 parcelas;
60% de desconto – pagamento de 14 a 19 parcelas;
50% de desconto – pagamento de 20 a 25 parcelas;
40% de desconto – pagamento de 26 a 36 parcelas.
A adesão ao programa deve ser formalizada pelo responsável direto pela dívida, em requerimento específico. Para regularizar o débito, procure a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Luiz Cassiano, nº 83, no Centro, de 9h às 16h. Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas, entre em contato pelo e-mail receita.fazenda@sabara.mg.gov.br ou pelos telefones (31) 3672-7674 e (31) 3672-7755.