VACINAÇÃO 45 ANOS OU MAIS DE TRABALHADORES DA INDÚSTRIA, DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO COMÉRCIO VAREJISTA
Com a chegada de nova remessa de doses contra a Covid-19 em Sabará, a Prefeitura ampliou a vacinação para mais públicos prioritários. Na próxima segunda-feira (28/6), além das pessoas de 49 anos sem comorbidades, trabalhadores da indústria e construção civil (45 anos ou mais) e do comércio varejista de produtos alimentícios (45 anos ou mais) receberão o imunizante nos pontos fixos, de 8h às 14h. As pessoas abaixo desta idade deverão aguardar o agendamento para receber a vacina.
A vacinação será por faixa etária de idade, de forma gradual, devido ao quantitativo de imunizantes recebidos e para que o atendimento ao público seja de excelência, sem a geração de filas de espera, garantindo a continuidade da maior campanha de vacinação realizada na cidade.
Vale lembrar que as orientações específicas para cada grupo.
Os trabalhadores da indústria e construção civil devem observar as orientações abaixo:
- Apresentar documento de identificação com foto e CPF;
- Apresentar a “Declaração de Vinculação Ativa com o Trabalhador da Indústria e Construção Civil em Sabará”;
- Comprovante de vínculo empregatício (contracheque ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho);
- Não ter recebido vacina contra a Covid-19;
- Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias;
- Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.
Os trabalhadores do comércio varejista de produtos alimentícios, no dia da vacina, devem:
- Apresentar documento de identificação com foto e CPF;
- Apresentar a “Declaração de Vinculação Ativa com o Trabalhador do Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Sabará”;
- Comprovante de vínculo empregatício (contracheque ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho);
- Cartão CNPJ do estabelecimento ativo;
- Não ter recebido vacina contra a Covid-19;
- Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias;
- Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.
Os CNAE’s aceitos neste momento são:
- Trabalhador de hipermercado – CNAE 47.11-3-01
- Trabalhador de supermercado – CNAE 47.11-3-02
- Trabalhador de minimercado, mercearia e armazém – CNAE 47.12-1-00
- Trabalhador de padaria e confeitaria – CNAE 47.21-1-02
- Trabalhador de comércio varejista de laticínios e frios – CNAE 47.21-1-03
- Trabalhador de comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes – CNAE 47.21-1-04
- Trabalhador de comércio varejista de carnes – CNAE 47.22-9-01
- Trabalhador de peixaria – CNAE 47.22-9-02
- Trabalhador de comércio varejista de hortifrutigranjeiros – CNAE 47.24-5-00
Para mais informações, procure a Unidade Básica de Saúde (UBS – Posto) mais próxima da residência.